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Quer vender para outros países da UE?
Saiba o que é o “reconhecimento mútuo de mercadorias”

2023-05-23
Vender para outros países da UE

Para vender os seus produtos nos países da União Europeia tem de conhecer o regulamento da UE sobre o reconhecimento mútuo de mercadorias. Este regulamento permite que produtos não harmonizados nos outros países da União, mesmo que não cumpram as regras técnicas, sejam vendidos nesses mercados.

O princípio do reconhecimento mútuo garante o acesso ao mercado de bens que não estão, ou estão apenas parcialmente sujeitos à legislação de harmonização da UE. Fazendo com que qualquer bem vendido legalmente num país da UE possa ser vendido noutro, mesmo que esse bem não cumpra integralmente as normas técnicas do outro país, (havendo exceções no que diz respeito à segurança pública, saúde ou meio ambiente).

Reconhecendo que as regras técnicas existentes a nível nacional podem criar obstáculos ao comércio interno da UE, a Comissão Europeia (CE) pretende, com este regulamento, garantir a livre circulação de mercadorias e certificar-se de que os países da União aceitam mercadorias legalmente comercializadas noutro país da UE.

Este princípio decorre dos artigos 34.º a 36.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e é ainda definido no Regulamento (UE) 2019/515 sobre o reconhecimento mútuo de mercadorias legalmente comercializadas noutro país. O Regulamento 2019/515 é aplicável a partir de 19 de abril de 2020 e substitui o Regulamento (CE) n.º 764/2008.

As informações sobre o regulamento do reconhecimento mútuo podem, também, ser consultadas no site ou através do European Innovation Council and SMEs Executive Agency (EISMEA).

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