Operações ElegíveisLinha Específica Fundo Maneio: operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;
Linha Específica Investimento: operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreo, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;
Linha Específica Garantias Bancárias: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento.
Linha Específica Garantias Técnicas: garantias financeiras e garantias de boa execução prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o bom cumprimentos de obrigações de pagamento.
Montante Máximo de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio
Microempresas: até 250 000 euros
Pequenas Empresas: até 750 000 euros
Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros
Nota: para o reembolso de vales e vouchers não se aplicam os valores acima referidos, sendo o valor máximo do financiamento correspondente ao valor dos vales e vouchers a devolver.
Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias técnicas: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Nota: montante poderá ser superior em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal
Prazo Global de FinanciamentoLinha Específica Fundo Maneio: até 6 anos
Linha Específica Investimento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
Linha Específica Garantias Bancárias e Garantias Técnicas: até 10 anos
Período de CarênciaLinha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
Linha Específica Investimento: até 48 meses
Linha Específica Garantias Bancárias: não aplicável
Linha Específica Garantias Técnicas: não aplicável
Cúmulo de OperaçõesOs beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.
% Garantia Mútua MáximaAté 80%
Comissão de Garantia Mútua (limites máximos)Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, até 2%, com periodicidade de cobrança mensal, trimestral, semestral ou anual e antecipada.
Para micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado, considera-se existir auxílio de Estado pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis. Não existindo plafond disponível para o efeito, ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valor superior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
Spread (limites máximos)Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente.
Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
Spread bancário máximo
Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 125 bps
Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 150 bps
Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 185 bps
Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade - até 250 bps
Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade - até 300 bps
Comissões, Encargos e Custos• As instituições de crédito poderão cobrar ao beneficiário uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%. As instituições de crédito poderão ainda cobrar uma comissão de reembolso de até 0,25% sobre o valor reembolsado antecipadamente;
• Serão suportados pelo beneficiário todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares;
• Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, a instituição de crédito poderá fazer repercutir no beneficiário os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o beneficiário solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável;
• Nas garantias para caucionamento de garantias bancárias em projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, e nas garantias técnicas, as SGM poderão cobrar uma comissão de estruturação e montagem da operação flat de até 0,5%.
MutualismoAs empresas beneficiárias de operações de crédito com garantia emitida pela SGM ao abrigo da presente Linha deverão adquirir, até à data de prestação da mesma, ações da SGM, aderindo deste modo ao mutualismo, no montante de 2% sobre o valor da garantia a prestar