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Programa Mais Habitação
250 milhões de euros para projetos de custos controlados e 150 milhões para os municípios
2023-10-19Entre as principais Medidas do programa Mais Habitação, aprovado no início do mês de outubro, está a abertura de duas linhas no valor total de 400 milhões de euros. O programa engloba uma linha de 250 milhões de euros com garantia mútua que vai destinar-se à habitação a custos controlados, e uma Linha de 150 milhões de euros para apoiar os municípios a realizarem obras coercivas.
O programa prevê a aprovação de uma linha de crédito, com garantia mútua e bonificação da taxa de juro para projetos de habitação acessível, nomeadamente construção ou reabilitação e para aquisição do imóvel, tendo este de ser colocado no mercado de arrendamento.
As casas promovidas com recurso a este apoio ficam afetas ao arrendamento acessível durante pelo menos 25 anos, podendo ser fixado um prazo maior no contrato de arrendamento, findo o qual os municípios e o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) têm direito de preferência na aquisição.
As entidades que podem concorrer a esta medida são as cooperativas, sociedades comerciais de construção civil, municípios e misericórdias ou outras instituições de solidariedade social.
Prevê-se, ainda, a criação de uma linha de financiamento de 150 milhões de euros, através do Banco Português de Fomento, para os municípios poderem realizar obras coercivas, reforçando assim o cumprimento das prerrogativas das autarquias no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Entre outras medidas para promover o acesso à habitação o diploma coloca limitações à subida da renda dos novos contratos, estipulando que o valor da renda inicial dos novos contratos de casas que estiveram no mercado de arrendamento nos últimos cinco anos não pode ultrapassar os 2% face à anterior, reduz de 28% para 25% da taxa especial de IRS sobre as rendas, aumenta a dedução do IMI familiar e estabelece novas regras para o Alojamento Local (AL).
Para apoiar quem tem crédito a habitação o diploma aprova a Isenção de mais-valias na venda de imóveis para pagar empréstimo, prevendo a isenção de mais-valias na venda de imóveis da família, desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes. Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 01 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.