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Primeira fase em 2024
Reporte do impacto das PME na sociedade e meio ambiente
2023-05-23O calendário de aplicação da diretiva Corporate Sustainability Reporting Directive, ou CSRD, que obriga as empresas ao reporte e divulgação pública de informações sobre os seus impactos a nível ambiental, social, nos direitos humanos e em fatores de governação (ESG) estabelece 4 fases com início em janeiro de 2024. Está prevista a abrangência das PME cotadas a partir de janeiro de 2026, mas prevendo-se que possa também impactar todas as PME, uma vez que exige que as grandes empresas explicitem os impactos ao longo da cadeia de valor.
A Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresa CSRD,( Diretiva (UE) 2022/2464) tem o objetivo de promover a transparência e rigor e de garantir a fiabilidade e comparabilidade da informação não financeira das empresas.
A partir de janeiro de 2026 as PME cotadas, as PME com necessidades de financiamento e/ou com relações comerciais com grandes empresas, vão ter de reportar - avaliar e melhorar - o seu desempenho nos fatores ESG, sob risco de, a prazo, serem excluídas nos mercados.
Por forma a ajudar as empresas a dar início à sua preparação, o IAPMEI disponibiliza várias informações sobre este tema.