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Preservação ambiental
Poluir é Crime na Europa
2024-05-28Recentemente Conselho Europeu adotou, formalmente, uma diretiva relativa à proteção do ambiente através do direito penal. A diretiva irá melhorar a investigação e a ação penal relativamente a infrações penais ambientais.
O número de condutas que constituirão uma infração penal aumentará de nove para 20, com as novas infrações a incluir o tráfico de madeira, a reciclagem ilegal de substâncias poluentes de navios e violações graves da legislação em matéria de produtos químicos.
No que se refere às empresas, as sanções pecuniárias serão de, pelo menos, 5% do volume de negócios total a nível mundial para as infrações mais graves ou, em alternativa, de 40 milhões de euros. Para todas as outras infrações, a sanção pecuniária máxima será de, pelo menos, 3% do volume de negócios ou, em alternativa, de 24 milhões de euros.
Os Estados-Membros terão de assegurar-se de que as pessoas singulares e as empresas possam ser sancionadas por medidas adicionais, tais como a obrigação de o infrator restaurar o ambiente ou compensar os danos, excluindo-as do acesso a financiamento público ou retirando-lhes as suas licenças ou autorizações.