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OE 2025
Medidas para a competitividade das empresas
2024-10-22A Proposta de Orçamento de Estado 2025 aposta em maiores benefícios fiscais, dirigidos ao crescimento da economia e da produtividade, apresentando um conjunto de benefícios ao investimento, inovação e capitalização das empresas e também em matéria de IRS e Segurança Social.
No plano da fiscalidade, destaca-se a redução da taxa geral de IRC em 1%, para os 20%, e, no caso de PMEs, de 17% para 16% quanto aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, e para o incentivo fiscal à valorização salarial, que passa a majorar em 200% encargos com aumentos salariais, majoração que atualmente é de 150%.
O Executivo propõe, ainda, uma majoração de 20% sobre os gastos suportados com seguros de saúde ou doença de trabalhadores, quando os mesmos forem considerados realizações de utilidade social.
Outra das medidas propostas é um reforço do incentivo à recapitalização das empresas por pessoas singulares, as quais passam a poder deduzir, em sede de IRS, 20% das entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social ou, no caso de alienação dessa participação, ao saldo apurado entre as mais-valias e menos-valias realizadas. Este incentivo deixa de estar condicionado à verificação de perda de metade do capital da sociedade, passando assim a aplicar-se à generalidade das sociedades (com exceção de entidades do setor financeiro e segurador).
Também o regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas sofre alterações e passa a ser apurado por aplicação da taxa Euribor média a 12 meses acrescida de um spread de 2 p.p. (atualmente é de 1,5 p.p.), sendo aplicável a todas as empresas e não apenas às Small Mid Cap. Em 2025, a taxa do incentivo deverá ser majorada em 50%, ao invés de 30%, dentro de certos limites.
Em matéria de mobilidade, é proposta uma redução transversal de 0,5% das taxas de tributação autónoma nos encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos ou motociclos, bem como o aumento dos limites relevantes para aplicação dos diferentes escalões: 8% (atualmente 8,5%) no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37 500 euros (atualmente 27 500 euros); 25% (25,5%) no caso de viaturas com um custo igual ou superior a 37 500 euros (27 500 euros) e inferior a 45 000 euros (35 000 euros); 32% (32,5%) no caso de viaturas com um custo igual ou superior a 45 000 euros (35 000 euros).
Para o setor da habitação, o documento propõe a aplicação da taxa reduzida de IVA para empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis de habitação (excluindo deste benefício os serviços relacionados com imóveis de habitação cujo valor ultrapasse o limite compatível com as políticas sociais de habitação do Governo).