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Linha de 400 M€ para indústria transformadora e transportes

2022-03-29
Apoio à Produção

As empresas da indústria transformadora e dos transportes têm ao seu alcance, desde o passado dia 17 de março, uma linha de crédito de 400 milhões de euros para as ajudar a manter a sua capacidade operacional e amortecer os impactos económicos da invasão militar da Ucrânia pela Rússia.

Decidida pelo Governo, a "Linha de Apoio à Produção” tem como entidade gestora o Banco Português de Fomento. Quase todos os bancos comerciais presentes no mercado nacional e as sociedades de garantia mútua (Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrogarante) são seus parceiros na operacionalização deste novo apoio público à atividade empresarial.

Trata-se de uma linha de crédito com garantia pública, desenhada para que as empresas mais afetadas possam "fazer face às necessidades adicionais de liquidez para compensar a subida de custos das matérias-primas, energia e disrupção nas cadeias de abastecimento”, realçou o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na apresentação desta iniciativa governamental.

Está aberta unicamente a empresas dos sectores dos transportes e da indústria transformadora, de todas as dimensões, que podem beneficiar de um empréstimo bancário garantido a 70% pela Sociedade de Garantia Mútua envolvida no contrato. O financiamento pode ir até oito anos, com 12 meses de carência de capital.

O montante máximo a conceder pelo banco varia entre os 50 mil, se se tratar de uma microempresa, e os 2,5 milhões de euros, no caso das médias empresas, ‘small mid caps’, ‘mid caps’ e grandes empresas. Uma pequena empresa está limitada a 750 mil euros.

O ‘spread’ bancário varia entre 1,25% e 2,5% em função da maturidade do empréstimo, podendo a taxa de juro ser fixa ou variável, conforme o acordado entre o banco e a empresa beneficiária. Por seu lado, a comissão de garantia não excederá, em qualquer situação, os 2%, sendo cobrada mensalmente.

Para poderem beneficiar desta "Linha de Apoio à Produção”, porém, as empresas têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos. Desde logo, evidenciar um peso igual ou superior a 20% nos custos energéticos associados aos custos de produção. Também devem registar uma subida dos custos de mercadorias vendidas e consumidas igual ou superior a 20%. Por último, importa que apresentem uma quebra da faturação operacional igual ou superior a 15%, quando tal recuo resulte da diminuição de encomendas devido à escassez ou à dificuldade na obtenção de matérias-primas, componentes ou bens intermédios.

As empresas produtoras de bens alimentares de primeira necessidade usufruem de condições de acesso únicas: uma vez que a respetiva cadeia de abastecimento está particularmente exposta ao conflito que abala a Europa, estão isentas de preencher estes requisitos.

Como acontece com outras linhas de crédito com garantia pública, as empresas interessadas não podem ter dívidas à Banca ou ao Sistema Nacional de Garantia Mútua e devem ter a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Também não podem prestar informação falsa ou eximir-se à não prestação atempada da informação prevista no contrato de financiamento.

De fora estão as empresas detidas por entidades com "sede ou direção efetiva” em países ou regiões ‘offshore’.

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