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Capitalização das empresas tem novidades em 2024

2024-02-19
Fiscalidade

A Lei do Orçamento do Estado para 2024 altera o regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), no quadro de estímulo ao recurso a capitais próprios, em detrimento do recurso a capitais alheios, com um impacto orçamental para o Estado estimado de 180 milhões de euros.

O ICE opera por dedução ao lucro tributável e o novo orçamento altera a taxa do benefício de 4,5 por cento sobre o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, para uma taxa variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5pp (2pp se for uma PME ou Small Mid Cap). Como disposição transitória, a dedução é majorada em 50, 30 e 20 por cento, nos períodos de tributação de 2024, 2025 e 2026, respetivamente.

O regime do ICE, em 2024, passa a considerar que o montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis compreende o aumento do próprio exercício e dos seis períodos de tributação anteriores. Foi também atualizado o limite da dedução anual para 4.000.000 euros, anteriormente era de 2.000.000 euros.

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