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Empresas que investem em I&D podem candidatar-se ao SIFIDE até 31 de maio

2024-03-28
SIFIDE

As candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) estão abertas até 31 de maio de 2024. Este sistema permite às empresas com atividades em I&D recuperar parte do seu investimento, realizado em 2023, através de crédito fiscal.

O SIFIDE é gerido pela ANI – Agência Nacional de Inovação, e tem como finalidade aumentar a competitividade das empresas que investem em I&D, através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas. O incentivo abrange: despesas de investigação, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; e despesas de desenvolvimento, como as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação, ou de outros conhecimentos científicos, ou ainda técnicos, com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

O SIFIDE contempla uma taxa base para dedução fiscal ao lucro tributável de 32,5% das despesas de I&D. Além disso, aplica-se uma taxa incremental de 50% do aumento desta despesa em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Na prática pode representar a recuperação até 82,5% do investimento em I&D.

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