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Digitalização da economia com incentivo
2022-04-22Entrou em vigor no mês de abril o Regulamento do Sistema de Incentivos "Empresas 4.0” que se destina a promover e apoiar financeiramente projetos de modernização do modelo de negócio das empresas e dos seus processos de produção.
Segundo
a portaria n.º 135-A/2022 de 1 de abril, o regulamento cria apoios provenientes
da dotação do PRR afeta aos investimentos 'Transição Digital das Empresas' e
'Catalisação da Transição Digital das Empresas',
apoiando projetos de desmaterialização dos fluxos de trabalho, mitigação dos
défices de competências na utilização das tecnologias digitais, incorporação de
ferramentas e metodologias de teletrabalho ou a criação de novos canais
digitais de comercialização de produtos e serviços.
Este regulamento, explica o Governo na portaria, insere-se na Componente 16 - 'Empresas 4.0', integrada na 'Dimensão Transição Digital', que tem como objetivo reforçar a digitalização das empresas "de modo a recuperar o seu atraso face ao processo de transição digital em curso", concretizando assim o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD).
O sistema de incentivos tem como domínios de intervenção a investigação e desenvolvimento (I&D), incluindo a demonstração e valorização da I&D empresarial, a inovação e competitividade empresarial, a internacionalização, a qualificação de Pequenas e Médias Empresas (PME), o empreendedorismo, a formação profissional e a criação de emprego nas PME.
A portaria determina que o sistema de incentivos às empresas abrange diferentes regimes de auxílio por medida de investimento. Entre eles, o desenvolvimento de uma Rede Nacional de Test Beds, ou seja, através do apoio a infraestruturas que visam criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços, e para acelerar o processo de transição digital, seja via um espaço físico ou virtual. Apoio a Aceleradoras de Comércio Digital: estímulo à transição digital de micro, pequenas e médias empresas com atividade comercial, através da criação de 25 aceleradoras de proximidade, locais ou regionais, bem como de um sistema de incentivos financeiros à digitalização dos modelos de negócio.
Os incentivos preveem ainda, a Internacionalização Via E-Commerce - investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria -, o Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0), e o Voucher para Startups, para novos Produtos Verdes e Digitais — apoio a startups, em fase de seeding, visando o desenvolvimento de novos produtos e serviços com forte componente digital e verde.
São ainda disponibilizados Vales Incubadoras/Aceleradora: apoio para investimento no seu desenvolvimento visando a atualização do seu conhecimento e das suas capacidades, nomeadamente no apoio a startups com modelos de negócio assentes no digital. Os incentivos aplicam-se, também, ao Desenvolvimento de Digital Innovation Hubs: apoio a polos de inovação digital selecionados de forma competitiva no âmbito do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro, para integração na rede nacional de Polos de Inovação Digital em ligação com a Rede Europeia de Digital Innovation Hubs.
A portaria prevê, ainda a criação de Selos de Certificações de Cibersegurança, Privacidade, Usabilidade e Sustentabilidade que consiste no investimento em quatro novas plataformas de certificação em cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade, visando contribuir para uma mudança estrutural no modo como se desenvolvem os negócios digitais e criar um impacto positivo e de longo prazo no modo como são tratados e partilhados dados, aspeto fundamental no reforço da resiliência, confiança e segurança dos sistemas das empresas.