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Verba de 150 milhões de euros para grandes empresas em 2024

2024-01-02
Portugal 2030 RCI

Em 2024 as grandes empresas vão ter disponíveis 150 milhões de euros em apoios ao investimento, por estarem mais restringidas no acesso aos fundos do Portugal 2030. A medida aprovada em Conselho de Ministros garante a continuidade do sistema de incentivos, criado em março e que pretende vigorar até 2027.

"Foi aprovada a resolução que reforça o sistema de incentivos financeiros a grandes projetos de investimento no quadro do Regime Contratual de Investimento, garantindo a transição de saldos”, refere o ponto 21 do comunicado do Conselho de Ministros.

O  Regime Contratual de Investimento (RCI) para projetos de Inovação Produtiva ou de Aceleração de Investimentos Estratégicos é financiado com verbas do Orçamento do Estado, dos reembolsos e recuperações de verbas de quadros comunitários anteriores, já encerrados e com os reembolsos provenientes de operações financiadas ao abrigo deste novo sistema de incentivos, que serão exclusivamente afetos ao reforço da sua dotação. 

A contratualização deste apoio é feita pela Aicep - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. que tem o seu orçamento reforçado anualmente com 150 milhões de euros de modo a poder financiar os projetos de inovação produtiva e investigação e desenvolvimento das empresas com mais de 250 trabalhadores.

As grandes empresas só podem aceder às verbas do Portugal 2030 se for em atividades de I&D e de Inovação, e em co-promoção com PME. A decisão de criar este sistema de incentivos foi a forma encontrada para "dar continuidade ao apoio ao investimento, ao emprego e à atividade económica das grandes empresas, assegurando-se a manutenção da concessão de incentivos financeiros a projetos com efeito estruturante, enquadráveis no Regime Contratual de Investimento (RCI), que aumentem a oferta de bens e serviços inovadores, que fomentem a procura de bens complementares noutros setores e que tenham efeitos de arrastamento em diferentes agentes económicos”.
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