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InvestEU - Mobilidade Urbana Sustentável

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InvestEU - Mobilidade Urbana Sustentável

Objetivo

Com uma dotação de €284 milhões, visa apoiar as empresas do setor dos transportes com atividade na mobilidade urbana sustentável.

A quem se destina

Destinada a PME e Small Mid-Caps que cumpram os seguintes requisitos:

  • Com sede e desenvolvendo a sua atividade em Portugal;
  • Desenvolvam atividade enquadrada nos seguintes CAES:
    • 49310 Transportes terrestres, urbanos e suburbanos, de passageiros;
    • 49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
    • 49391  Transporte interurbano em autocarros;
    • 49392  Outros transportes terrestres de passageiros diversos.

  • Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca à data da contratação;
  • Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;
  • Que cumpram com a legislação em vigor, nomeadamente quanto ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo:
    • não serem entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
    • não serem entidades que sejam dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões;
    • não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo; 
    • não serem entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições cooperantes, que assumiram compromissos perante a União Europeia para aplicação dos princípios de boa governação fiscal, e que cumulativamente sejam jurisdições consideradas de risco elevado no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, ou regimes com tributação privilegiada, claramente mais favoráveis, ou jurisdições com uma classificação inferior a 39, no Corruption Perceptions Index;
    • não serem entidades que não cumprem o direito da União Europeia e o direito nacional aplicáveis, em especial no que respeita à prevenção e mitigação de fraudes, corrupção e conflito de interesses;
    • cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
    • não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, a verificar através de apresentação de certificado de registo criminal da entidade beneficiária, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação. A comprovação documental deste requisito tem de ser efetuada à data da contratação;
    • não serem entidades que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal; e
    • não serem entidades que desenvolvam atividades excluídas.
Operações Elegíveis
Montante Máximo de Financiamento
Âmbito Geográfico
Prazo Global de Financiamento
Período de Carência
% Garantia Mútua
% Contragarantia
Principais Características da Linha
Operações ElegíveisFinanciamento de necessidades de médio e longo prazo destinados a:

• Aquisição de viaturas de passageiros movidas a eletricidade ou hidrogénio cuja CAE principal é o transporte de passageiros.
• Infra-estruturas de apoio à eletrificação do sector dos transportes sustentáveis, nomeadamente postos de carregamento elétrico de viaturas, baterias e todo o investimento em melhoria/alterações da rede elétrica, equipamento de armazenamento de energia e todos os trabalhos de melhoramento/adaptação necessários à implementação do projeto,
• Criação, expansão de rede de distribuição e abastecimento de hidrogénio.
Montante Máximo de FinanciamentoAté 10.000.000 euros
Âmbito GeográficoDesenvolvam atividade em território nacional.
Prazo Global de FinanciamentoDe 12 até 240 meses
Período de CarênciaAté 60 meses de carência de capital, após a contratação da operação.
% Garantia Mútua 75%
% Contragarantia75%
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.
Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.
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