Operações destinadas a financiar investimentos enquadrados nas seguintes categorias, a serem verificadas com base no mapa de investimento apresentado pela empresa à Instituição de Crédito:
  • Gestão da Água
  • Gestão da Energia
  • Mobilidade Sustentável
  • Gestão de Resíduos
  • Economia Circular
  • Biodiversidade

As operações devem incluir, obrigatoriamente, investimento na categoria "Gestão da Água" ou "Gestão da Energia". Candidaturas com investimentos exclusivamente nas outras categorias não são enquadráveis.
Localizadas em território nacional
Até 750.000€ por empresa

Até 180 meses (15 anos)
Até 48 meses (4 anos)
12 meses. (Este prazo pode ser prorrogado, por anúncio do BPF, caso montante da Linha não se esgote no período em curso)
Até 80%
80%
  • A comissão de garantia, suportada pelo beneficiário, será cobrada sobre o montante garantido e calculada com base no rating, tipologia de empresa e maturidade da operação, não podendo ultrapassar os limites máximos definidos nas condições da linha.

  • Esta comissão é devida postecipadamente, de acordo com a periodicidade da amortização.
  • O spread máximo será determinado com base na notação de risco específica de cada instituição de crédito e na maturidade da operação, respeitando os limites máximos de capital definidos.
  • Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade estipulada contratualmente para as prestações/amortizações.
  • Prestações constantes, iguais e com periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
  • As Instituições de Crédito poderão cobrar uma comissão flat de estruturação e montagem da operação, até ao limite de 0,25%.

  • As Sociedades de Garantia Mútua não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, exceto a respetiva comissão de garantia.
  • Conversão em valor não reembolsável:
    • Até 20% do valor financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável (até 30% para operações enquadradas exclusivamente no plano de prevenção, monitorização e contingência para situações de seca na NUT II Algarve).
    • Requisitos para a conversão:
      • Situação fiscal e contributiva regularizada à data da conversão.
      • O apoio concedido não deve ultrapassar os limites máximos de auxílios de Estado.
      • Confirmação, pelo Turismo de Portugal, do cumprimento dos requisitos associados ao primeiro exercício económico completo (ano cruzeiro) após a data da conclusão do investimento.

    Para informações detalhadas sobre a "Conversão em Subvenção Não Reembolsável", por favor, consulte o Documento de Divulgação, disponível para descarregamento no final desta página.
  • Associados à Operação: Regime de Auxílios de Minimis, Regime de Isenção por Categoria (RGIC) e Condições de Mercado.

  • Associados à Conversão: Regime de Auxílios de Minimis.
  • A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

    Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.