€ 4.25 M com máximo de garantia de€ 3.4 M

No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.
Até 80% do capital em dívida em cada momento
1) Até 6 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos até 250 000 euros

2) Até 10 anos, inclusive, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação, para financiamentos superiores a 250 000 euros
1) Até 12 meses para financiamentos até 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital);

2) Até 18 meses para financiamentos superiores a 250 000 euros, iniciando-se a contagem do prazo na data de contratação da operação (devendo este prazo acompanhar o prazo de utilização de capital)
Prestações trimestrais constantes, iguais e postecipadas
Integralmente bonificada pela IDE, IP-RAM
Bonificação da taxa de juro em 60% do spread contratado (sendo que o spread máximo a aplicar pelo banco será de 3,40%), com possibilidade desta bonificação ser majorada em:

1) 20% quando a empresa criar ou mantiver o volume de emprego;
2) 20% quando o projeto preencher os critérios de inovação definidos pela Entidade Gestora da Linha.
A presente informação tem natureza publicitária e não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual.

Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco para cada operação.