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Participação de Irregularidades

Participação de Irregularidades

Através dos canais de participação de irregularidades disponibilizados pela Norgarante, os seus colaboradores, clientes, parceiros, fornecedores e restantes stakeholders poderão, de forma independente e anónima, comunicar qualquer situação ou suspeita fundamentada relacionada com a prática de irregularidades.

Consideram-se irregularidades as práticas de atos que constituam uma violação dos seguintes instrumentos:

•Enquadramento legislativo e regulamentar inerente à atividade da Instituição;

•Normativos internos;

•Princípios éticos e deontológicos a que todos os colaboradores se encontram sujeitos no decorrer do exercício da sua função.

Assim, os canais de participação de irregularidades deverão ser utilizados para a denúncia de qualquer situação que se encontre relacionada com uma violação de um dos instrumentos anteriormente indicados.

Tais situações poderão envolver temas como o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, corrupção, conflitos de interesse, fraude, assédio, discriminação, proteção de dados, quebra do dever de confidencialidade, entre outros.

A participação poderá ser efetuada, a todo o tempo, através dos canais específicos independentes e anónimos, que asseguram, de forma adequada, a receção, o tratamento e o arquivo das participações, nomeadamente: 

  • Órgão de Fiscalização: KPMG & Associados, SROC, SA, representado por Miguel Pinto Douradinha Afonso
  • Endereço de Correio Eletrónico: mafonso@kpmg.com
  • Telefone: +351 210 110 902
  • Telemóvel: +351 914 895 966
Formulário online de participação de irregularidades, disponibilizado no website https://www.norgarante.pt/pt/pt/Participacao-de-Irregularidades/(consultar formulário no final desta página)

•Sem prejuízo das participações realizadas ao abrigo da Política De Participação De Irregularidades, qualquer pessoa que tenha conhecimento de indícios sérios de infrações às regras sob sua supervisão, nomeadamente a deveres previstos no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, no Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26 de junho de 2013 ou na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, pode fazer uma participação ao Banco de Portugal , através do formulário eletrónico constante neste link: https://www.bportugal.pt/page/participar-uma-infracao

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